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Olá, tudo bem?
Aqui é o Cássio Canali do Negócio de 4 Rendas, e hoje eu vou falar sobre um assunto bem importante e que é pesquisado com frequência, até porque nós sabemos o quanto o empreendedorismo tem crescido, e naturalmente para ter direitos e benefícios, é preciso formalizar um negócio!
Por isso, hoje, falando da Itália, eu vou mostrar a você que é mais simples do que você pensa e pode imaginar!
Vamos lá?
Pessoa física, MEI (microempreendedor individual) ou uma empresa LTDA, por onde começar?
Eis a questão!
Quando você está começando do zero, nas primeiras vendas, você pode vender como pessoa física, até vir o primeiro faturamento, mas quando você começa a funcionar como negócio, é necessário você fazer um cadastro inicial, por isso o MEI é uma excelente opção para quem está começando e adquirindo experiência.
Diferenciais de ser MEI
Você tem muitos benefícios, incluindo aposentadoria, seguro contra acidentes e outros direitos que cabem a um empresário que paga seus impostos mensalmente. Os diferenciais do MEI é que você se tornará um PJ, que quer dizer, uma pessoa jurídica, com poder de emitir notas fiscais e com os benefícios de poder vender com mais segurança e formalidades, sem ter prejuízos, abrir uma conta comercial!
O legal é que as taxas do MEI são pequenas e cabe no bolso dos pequenos empreendedores ou de quem está começando agora! Por isso muitas pessoas começam como MEI para depois mudar o tipo de regime tributário.
A taxa do MEI
Atualmente o valor cobrado do MEI gira em torno de 52 reais, com todas as taxas de impostos necessários. Esse valor é estipulado pelo Governo e lhe atribui várias vantagens, incluindo a condição de conseguir carta de crédito para ampliar ou se desenvolver de outras formas no meio comercial.
Limite de faturamento por mês para o MEI
O limite atual de faturamento do MEI gira em torno de 81 mil reais, se esse valor for ultrapassado, é necessário mudar o regime de tributação para não ter problemas com o Fisco.
É preciso acompanhar bem o faturamento de vendas, já que o limite mensal de ganhos deve estar por volta de um pouco mais de 6 mil por mês.
Mas caso esse valor seja ultrapassado, não se preocupe, como eu disse, você pode mudar seu perfil tributário e um contador pode te ajudar com esses trâmites.
Caso você ultrapasse o valor de faturamento como MEI, será preciso se tornar uma MICROEMPRESA, mas ainda há outra alternativa, (segundo o site do Governo):
- Se o faturamento passar de 81 mil, mas não for além de 97.200,00, o MEI deve recolher o DAS ainda na condição de MEI, até o mês de dezembro e também recolher o DAS referente ao valor ultrapassado.
Agora, se o faturamento for superior aos 97.200,00, o MEI precisará se tornar uma MICROEMPRESA ou também pode escolher a opção de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento esteja entre R$360.000,00 a R$4.800.000,00).
Mas se você está começando com o empreendedorismo digital, você não precisa se preocupar, pois seu negócio será construído no passo a passo e somente terá de se formalizar, quando tiver feito seu primeiro faturamento como empresa.
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Até a próxima página!